A partir de 2021, começou a implantação do Open Banking no Brasil, um movimento que já está acontecendo no Reino Unido, Europa e outros países do mundo.
De maneira geral, o Open Banking é um conjunto de regras e de tecnologias que vai permitir a interoperabilidade de dados e serviços de clientes entre instituições financeiras por meio da integração de seus respectivos sistemas, utilizando funções padronizadas.
O Open Banking é um modelo de sistema financeiro aberto onde clientes de produtos e serviços financeiros podem o compartilhar suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central e realizar a movimentação de suas contas a partir de diferentes plataformas de forma segura, ágil e conveniente..
O Banco Central do Brasil anunciou o início da primeira fase da implantação do Open Banking no Brasil. A implementação deverá acontecer gradativamente, com prazo previsto até 15 de dezembro de 2021.
Nesta primeira fase, serão implantadas as informações que permitem aos clientes comparar diferentes produtos e serviços financeiros disponíveis para contratação. As informações estarão disponíveis por meio de APIs, sempre de acordo com os requisitos de segurança estabelecidos pelo BACEN.
Nesta fase não serão implantados serviços que envolvam informações dos clientes.
Este é o cronograma de implementação definido:
Fase I – 01/02/2021
Serão compartilhados os dados sobre canais de atendimento, produtos e serviços relacionados a contas, cartão de crédito e operações de crédito; Dados Cadastrais e Transacionais.
Fase II – 15/07/2021
vai incorporar o compartilhamento os dados cadastrais e transacionais de clientes relacionados aos mesmos produtos e serviços da fase inicial.
Fase III – 30/08/21
Serão implantados os serviços de iniciação de transação de pagamento e de encaminhamento de proposta de operação de crédito.
Fase IV – 15/12/2021
Vão ser contemplados os dados sobre operações de câmbio, investimentos, seguros, previdência complementar aberta, entre outros.
Quem participa do Open Banking no Brasil?
A participação das grandes instituições financeiras que possuem porte igual ou superior a 10% do PIB ou que tenham atividade internacional relevante e as instituições de porte entre 1% e 10% do PIB) serão obrigadas a participar do Open Banking.
As demais instituições poderão aderir voluntariamente.
Leia a íntegra da nota do BACEN, clicando aqui.
Open Banking, as origens.
Em outubro de 2015, o Parlamento Europeu adotou uma Diretiva de Serviços de Pagamento, conhecida como PSD2. Estas diretrizes têm como objetivo promover o desenvolvimento e o uso de pagamentos inovadores on-line e móveis por meio de serviços bancários abertos, em toda Comunidade Européia.
Em 13 de janeiro de 2018 entrou em vigor uma norma que utiliza padrões e sistemas criados pela Open Banking, entidade sem fins lucrativos criada para definir as bases das operações entre entidades financeiras. As orientações se aplicavam aos nove maiores bancos e utilizava as regras mais amplas do PSD2, voltadas para os provedores de contas de pagamento.