Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – definida pela Lei 13.709/2018, passou a vigorar a partir de 18 de setembro de 2020.
A aplicação de penalidades pelo seu não cumprimento deverá se iniciar em maio de 2021.
A LGPD acompanha uma tendência crescente em todo mundo.
Seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Fundamentos da lei:
- O respeito à privacidade;
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A autodeterminação informativa;
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A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
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A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
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O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
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A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
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Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
O texto define como dado pessoal “qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”. A lei é mais específica quanto aos dados sensíveis e inclui origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, informações genéticas ou biométricas, vida sexual, saúde, entre outros pontos.
O tratamento de dados é caracterizado na LGPD como “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm